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Chute o Lula

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domingo, 15 de fevereiro de 2009

Hugo Chávez: Vamos ganhar de nocaute!...

Assim é fácil!


Isso está circulando na rede e realmente não dá para afirmar que não foi manipulado digitalmente... Foi "pinçado" segundo me informaram, no http://notalatina.blogspot.com/ que é um blog sério, embora confesse não ter encontrado... Mas em se tratando de Chávez tudo é possível, inclusive que seja verdade.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Feriado do servidor público: Ardil eleitoral...


Ajudem minha pobre memória: Há quanto tempo o governo não “move” um feriado?... Não lembro mesmo... Numa destas manobras pra lá de suspeitas, o Governo Federal resolveu antecipar o feriado do Dia do Servidor Público, do dia 28 de Outubro, para o dia 27 de Outubro, portanto, próxima segunda-feira... Não fosse o dia 26 de Outubro o dia de realização do segundo turno nas cidades onde isso se deu, pareceria tudo muito normal... O mais curioso é que nas duas principais capitais do país, onde o PT ou tem candidato direto, como em São Paulo, ou apóia algum outro, como no Rio de Janeiro, ambos os candidatos estão atrás nas pesquisas... Muito conveniente colocar um feriado que seria na terça-feira, para segunda-feira, não?... E quem é que deixaria às cidades para “curtir” um fim de semana prolongado?... O trabalhador de baixa renda é claro que não... Esse nem dinheiro têm para viajar, ou se tem, não pode comprometê-lo com lazer... Quem deverá viajar será justamente à classe média, essa que aperta daqui e dali, mas acaba dando um jeitinho de viajar... E é justamente nessa ausência que o governo aposta para melhorar os resultados de seus candidatos, já que a dita “classe média” constitui a base de oposição aos candidatos do governo, e em viajem não votarão... Vamos ficar atentos, que esta manobra não pode ser capaz de permitir uma virada nas urnas... Não caiam nesse engodo!
Esta medida é mais uma daquelas que parece despretensiosa, mas não é!
Ninguém dá nada de graça a ninguém.
Muito menos o governo Lula.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

É para ganhar Leão de Ouro ou para informar?...

A campanha do TSE, “Quatro anos é muito tempo”, é muito boa e tremendamente criativa... Mas, e tem sempre um “mas”, será que cumpre seu objetivo?... Será que o eleitor brasileiro está pronto para uma campanha de esclarecimento que envia uma mensagem de forma indireta e quase subliminar?... Como será que é recebido pelo telespectador, um filme publicitário que mostra um indivíduo parado numa passagem de nível, procurando algo no porta-luvas e que não vê o trem terminar de passar, e quando retorna sua atenção, já está passando outro?... Ou ainda, um sujeito que passa quatro anos ouvindo uma abelha zumbindo dentro da cabeça?... Ou uma mulher que passa quatro anos andando em círculos?... Parece-me demasiado para a capacidade de compreensão do brasileiro médio... É um filme que busca esclarecer a população ou foi feito para ganhar um Leão de Ouro?... Quando temos que ser objetivos, nunca conseguimos... É impressionante.
Por que não dizer de forma direta e clara ao eleitor que se ele votar em um candidato que tem um passado comprometedor, ficha suja mesmo, estará prejudicando a si e a toda sua comunidade?... Mas não, vem uma série de filmes como esses, maravilhosos indiscutivelmente, mas que para o povão vai passar sem que sejam capazes de compreender sua mensagem... Vá entender cabeça de publicitário!... Para vender cerveja botam umas gostosas no filme, e o Zé Mané que assiste acha que porque bebe tal marca, é um garanhão... Direto, objetivo!... Já para tratar de um tema tão relevante quanto eleições, os caras resolvem enfeitar?... Em um país repleto de analfabetos funcionais, duvido que 1/5 da população tenha entendido o recado.
Mas o Leão de Ouro está garantido.

domingo, 13 de janeiro de 2008

Votos válidos, votos nulos e votos em branco...


Como este é um ano eleitoral, e sempre que isso ocorre ouvimos uma corrente que defende o voto nulo, resolvi abordar o tema para esclarecer alguns mitos sobre o voto nulo, voto em branco e votos válidos...
1 - Segundo o Código Eleitoral, art. 224:
"Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e Estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias."Quanto ao fato de o candidato que deu causa à nulidade da eleição poder se candidatar na nova eleição, já houve julgamentos pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre esse assunto... Porém não está previsto em legislação... Por enquanto trata-se de entendimento dos julgadores nos casos concretos já julgados até agora.
2 - Os votos brancos não são votos válidos, são excluídos de qualquer cálculo desde 1997... Não são acrescentados a nenhum candidato. São simplesmente excluídos para determinação de quem vence, em caso de eleição majoritária (presidente, governador, senador e prefeito) e também são excluídos para cálculo do quociente eleitoral e determinação de quais partidos farão eleitos nas eleições proporcionais (deputados federais e estaduais e vereadores).
3 - Os votos nulos também são excluídos para determinação de votos válidos e sua contagem é verificada somente no caso elencado na primeira resposta acima.
4 - A mensagem da urna eletrônica para digitação de número inexistente é: "número errado", e logo mais em baixo na tela, aparece: Aperte a tecla verde para confirmar (voto nulo) laranja para corrigir Somente isto. A Justiça Eleitoral explica (e consta de sua página na Internet - Conheça e aprenda a votar na urna eletrônica - voto passo a passo) como votar, incluindo voto branco e nulo. Cabe ao eleitor decidir qual será o seu voto.
5 - A urna eletrônica, como se verifica, é programada para cumprir a legislação eleitoral em vigor e assim distinguir, com clareza, os efeitos do voto válido, do voto em branco e do voto nulo. Para a hipótese incomum prevista no art. 224 do Código Eleitoral, mas somente na sua ocorrência, há contagem do voto nulo, vale dizer, para a realização de nova eleição em até 40 dias após a nulificação do pleito questionado. Afora tal hipótese, os voto nulos serão sempre desprezados, como igualmente ocorre com os votos em branco. Logo, somente pesam, porque serão computados, os votos válidos, sendo descartados os nulos e os em branco. É o que preceitua, claramente, o art. 2º da Lei Eleitoral n. 9.507, de 30 de Setembro de 1997: “Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta (= metade mais um voto) dos votos válidos”.
6 - Vale lembrar sempre, que seu voto não tem preço, tem consequências, e ao se omitir poderá estar favorecendo aquele candidato sabidamente mal intencionado, em troca de uns míseros tostões ou alguns presentinhos... Lembre-se ainda que errar na escolha não significará o fim do mundo, e que sempre haverá uma nova oportunidade para excluir da vida pública os candidatos que não fizerem jus ao seu voto!... O Brasil será tão bom quanto o candidato que você elegerá... Vote, mas vote consciente!

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Brecha na lei eleitoral beneficia prefeitos corruptos...


Esta semana chegou aos jornais uma notícia que vem comprovar a urgência de uma firme reforma de nossa legislação eleitoral, que entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Associação dos Juízes Federais - Ajufe e outras vêm divulgando faz tempo.
2008 é ano eleitoral.
Em todo o país milhares de candidatos a prefeito e vereador estarão concorrendo em seus municípios.
E é aqui que surge a notícia surpreendente: cerca de 160 prefeitos sendo processados por supostos atos de corrupção durante a campanha de 2004 simplesmente estão liberados para concorrer em Outubro deste ano.
Por que?... Segundo a atual legislação, os crimes eleitorais como compra de votos, uso indevido da máquina pública e abuso de poder econômico são punidos com multas e a inelegibilidade do político por um período de três anos a partir da eleição fraudada. Aí está a brecha: como as eleições somente ocorrem a cada quatro anos, depois do período de três o político fica apto a novamente concorrer.
E quem sabe cometer os mesmo delitos.
Destes 160 prefeitos processados, 19 já foram condenados pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE e estão afastados de seus cargos.
Mas não estão impedidos de disputar as eleições 2008... Segundo o ex-ministro do TSE Torquato Jardim, o maior problema é que a regra eleitoral é feita pelos próprios parlamentares, o que tornaria muito difícil a realização de qualquer mudança.
Como ele mesmo diz, “Quem vai querer mudar a regra do jogo para perder o jogo?”... Afinal, o deputado e senador de hoje pode muito bem ser o prefeito de amanhã... Por isso cabe à cidadania fiscalizar e divulgar os casos condenados, além de pressionar os parlamentares para mudanças efetivas na lei eleitoral.
Para o caso de algum deles se candidatar em sua cidade, segue a lista com os nomes...
Senadores:
Rosalba Ciarlini (RN)
Expedito Júnior (RO)
Cícero Lucena Filho (PB)
Mozarildo Cavalcanti (RR)
Deputados - Rio de Janeiro:
Bernardo Ariston
Solange Almeida
Rodrigo Maia
Silvio Lopes
Geraldo Pudim
Hugo Leal
Andréia Zito
Eduardo Cunha
Nelson Bornier
Deputados - São Paulo:
Paulo Pereira
Walter Ihoshi
Valdemar Costa Neto
Guilherme Campos
Devanir Ribeiro
Abelardo Camarinha
Aline Corrêa
Mas precisaríamos da lista dos 160 já processados e até mesmo dos milhares indiciados pelas promotorias eleitorais de todo o país!... Quem se habilita?... Em última instância, a tarefa será sempre nossa, dos cidadãos eleitores que temos de cobrar.
Pois cobre você também; faça a sua parte e divulgue para seus amigos e colegas