quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Aleluia, José Carlos!...
Que tem cara dessas coisas feitas para Inglês ver, tem...
Mas como esperança é a última que morre, não custa nada acreditar, mesmo em se tratando de um projeto do DEM:
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar 594/10 torna inelegível por oito anos o político eleito condenado por descumprir promessas de campanha. Segundo o texto, a condenação deverá ser em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral – uma condenação em Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já será suficiente.
De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o projeto permite que o processo judicial seja proposto por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, até um ano após o término do mandato.
Segundo o projeto, a Justiça também poderá cassar o mandato do candidato que, após eleito, adotar política contrária aos seus compromissos de campanha. Nesse caso, a inelegibilidade compreenderá o tempo remanescente em que ele permaneceria no cargo.
O texto ainda torna obrigatória a apresentação de propostas por candidatos ao Legislativo para o
registro de candidaturas. Atualmente, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê essa exigência apenas para candidatos ao Executivo – presidente, governadores e prefeitos.
Aleluia afirma que “a maior conquista” para a democracia brasileira será o resgate do debate eleitoral como enfrentamento de ideias e projetos divergentes para o Brasil. “O grande mal da política brasileira em período de eleições é o estelionato eleitoral, e precisamos encontrar meio legal de coibi-lo”, sustenta.
Na opinião do deputado, os votos atribuídos a um candidato em regime democrático expressam o apoio popular a um projeto. E, para ele, “se esse compromisso é rompido, o eleitor foi enganado, e a consequência para o político deve ser a demissão por justa causa”.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Para ver na íntegra o projeto que tem cara de ficção: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=484445
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