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Chute o Lula

segunda-feira, 8 de junho de 2009

PEC dos Precatórios e a institucionalização do calote...


Vem ai mais uma proeza do dos nossos deputados federais... Está para ser votado, e com grande chance de aprovação, o Projeto de Emenda Constitucional que prorroga por tempo indefinido o pagamento das decisões judiciais.
Mas o que há muito tempo se verifica no Brasil, e agora se constata em intensidade verdadeiramente alarmante, é o conluio entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para dar forma de aparente legalidade a uma rebelião incivil contra o Poder Judiciário. Executivo — especialmente pelo lobby de prefeitos e governadores — e Legislativo se unem para, pura e simplesmente, informar ao Poder Judiciário que não mais cumprirão as suas decisões de caráter financeiro.
É fato conhecido que as dívidas do Poder Executivo, quando objeto de decisões judiciais, estão sujeitas ao regime do precatório. Por esse regime, toda vez que se constituía um título judicial de dívida do Estado, através de sentença final e ao termino de processos que não raramente duram mais de dez anos, o Poder Judiciário determinava ao Poder Executivo devedor que incluísse no orçamento do ano seguinte a previsão dos recursos necessários para cumprir a decisão judicial. E assim era normalmente feito, com raras exceções.
O que está ocorrendo agora no Congresso — e em vias de se oficializar — é de uma gravidade sem precedentes. Pelo projeto de Emenda Constitucional 12, de autoria do senador Renan Calheiros e de relatoria da senadora Kátia Abreu, o Congresso brasileiro está decidindo que prefeitos, governadores e o presidente da República só cumprirão parcialmente, e dentro de determinados limites, no prazo mínimo de 15 anos, as decisões judiciais condenatórias de pagamento.
Diz essa PEC que, como estados e municípios devem muito, em razão de terem descumprido decisões judiciais anteriores e de carregarem precatórios antigos — aos quais não deram nenhuma relevância, permitindo que se acumulassem —, daqui para frente só vão cumprir as decisões judiciais que couberem em um percentual entre 0,6% e 2% de suas respectivas arrecadações. Ou seja, um estado como São Paulo, que deve aproximadamente R$ 20 bilhões em precatórios e arrecada aproximadamente R$ 72 bilhões em receitas correntes líquidas, só vai pagar aproximadamente R$ 1,2 bilhões por ano dessas dívidas. O que significa que, se não perder mais nenhuma ação judicial, levará no mínimo 23 anos só para cumprir as sentenças que já lhe foram adversas.
Pelos mesmos critérios, a prefeitura de São Paulo levará 28 anos só para pagar os precatórios atrasados, sem contar os que planeja acumular nos próximos anos. A mesma equação matemática demonstra que o estado do Espírito Santo, com um total de aproximadamente R$ 7,8 bilhões em precatórios descumpridos e uma receita corrente líquida anual de R$ 6,9 bilhões, levará aproximadamente 120 anos só para pagar o que deve até hoje.
Resumindo: Dane-se o cidadão contribuinte!
Sem contar que para a União, os Estados e Municípios, isso representará uma importante redução no número de ações ajuizadas.
Um verdadeiro Ovo de Colombo tributário.
Sinto-me perfeitamente confortável em estar sendo assaltado por todos os lados.
E só dói quando eu rio...

Fonte: Celso Cintra Mori / http://www.conjur.com.br/2009-abr-06/

2 comentários:

Laguardia disse...

Em mim só doi quando respiro.

O pior são as consequencias que sofremos quando conseguimos dar um calote no governo, não pagando os impostos devidos.

Precisavamos fazer um grande movimento nacional e parar de pagar o IPTU por exemplo.

Formar o nosso próprio precatório. O precatório do povo. Devemos o IPTU mas só pagaremos quando pudermos.

Donizete disse...

É o fim da picada em parceiro.. o que mais esperar de nossos políticos... um grande abraço

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