Translate...

Sobre você...

Sign by Danasoft - Get Your Free Sign

Chute o Lula

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Fidelidade partidária e o Eleitor...


Foi uma batalha duríssima, mas temos pela primeira vez um parecer do STF sobre à quem pertence o mandato: Ao partido ou ao candidato?...O Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a três, considerou constitucional a regra da fidelidade partidária com a consequente perda do mandato para os detentores de mandato proporcional (deputado federal, estadual e vereador) que trocarem de legenda depois de eleitos. Num julgamento realizado em dois dias de longas sessões, ficou estabelecido que os partidos poderão requerer à Justiça Eleitoral a posse do mandato, para ascenção do suplente, dando assim direito a ampla defesa aos considerados infiéis...Se o que vimos foi um primeiro passo para uma reforma política mais ampla, que aborde futuramente temas delicados como, financiamento público de campanhas e aspectos de proporcionalidade, estamos pelo menos num bom caminho. O tema da fidelidade é polêmico, e não foi capaz de encontrar unanimidade nem entre os ministros do STF: Votaram a favor dos partidos políticos, os ministros Celso de Melo, Cármem Lúcia, Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Ellen Gracie. Outros três ministros do STF, que também integram o TSE, Marco Aurélio de Mello, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto mantiveram parecer favorável aos partidos políticos...Votaram contra a perda do mandato, os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa. O argumento de todos aqueles que não enxergavam na mudança de partido motivo para cassação de mandato, corroborando com o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, foi de que não havia previsão na Carta Magna. ‘‘Não me parece adequado resolver com base em princípios implícitos. Se os constituintes assim quisessem, bastaria ter colocado a hipótese entre as razões para perda do mandato’’, disse Joaquim Barbosa...Esta omissão importantíssima na Constituição de 1988, não se deveria ao fato de que estariam os constituintes dando um "tiro no próprio pé"?...O fato é que neste vespeiro, o único não lembrado foi o eleitor, como se ele votasse em partidos e não em candidatos...Nossa maturidade política, ou a falta dela, ainda nos impede o voto programático e sucumbimos em nossa imensa maioria ao apelo da imagem, ao aperto de mãos e ao tapinha nas costas...De qualquer modo, como "freio de arrumação" foi uma medida de suma importância, e resta agora aguardar para ver se caberá recurso daqueles que fazem da troca de legenda, meio de vida...Só penso que o Congresso anda ocupando tempo demais dos ministros do STF, incapazes que são, de cuidar de suas próprias mazelas.

Um comentário:

J. Sepúlveda disse...

Comentário sereno e bem ponderado. É bem verdade que o eleitor, na maioria das vezes, se move pelo candidato e não pelo compromisso programático. Mas também é verdade que só uma minoria ínfima de deputados consegue os votos pessoais (na imagem) necessários para se eleger e, nesse sentido, é indiscutível que o mandato pertence ao partido.
De qualquer forma a decisão do Supremo também é educativa para o eleitor.