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Chute o Lula

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Juíza de Guapimirim julgará fraudes do ex-prefeito Nelson do Posto...



A Exma. Drª., Juíza de Guapimirim Myrian Terezinha, está na iminência de julgar as fraudes cometidas por Nelson do Posto nas eleições 2008!!!

Nelson do Posto e a coligação ORDEM, LIMPEZA, PROGRESSO E CIDADANIA (PMDB/PTN/PMN/PSDC/PTB/PT do B/PR/PP/PTC) cometeram irregularidades as vésperas das eleições de 2008!

RESOLUÇÃO Nº. 22.829 - INSTRUÇÃO Nº. 121 – CLASSE 12ª –
BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º A Resolução nº. 22.718, de 28.2.2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 69-A. Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Ayres Britto – Presidente. Ari Pargendler – Relator. Joaquim
Barbosa. Eros Grau. Felix Fischer. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.
Brasília, 5 de junho de 2008.

RESOLUÇÃO Nº. 22.718
INSTRUÇÃO Nº. 121 – CLASSE 12ª – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.

Art. 48. Constitui crime, punível com detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado (Código Eleitoral).
Art. 323, caput).

Essas irregularidades induziram o eleitor a votar no 15, Nelson, sem saber que ele estava impugnado por desvio de verba pública!! Quando na realidade ele já estava impugnado pelo TSE.

Então vamos nos manifestar aqui, nos blogs, nas ruas, bares, restaurantes e até na imprensa escrita, falada ou televisionada para que a Exma, Doutora Juíza, julgue o caso com idoneidade e coerência e condene-o por estas irregularidades óbvias cometidas!!!

Fraudaram as eleições debaixo das barbas da justiça local, agora é um bom momento para a Exma. Juíza se redimir do ato, a meu ver falho, em não coibir tais abusos à época das eleições 2008!!!

Ao usar microfones no dia 4 de outubro nos caminhões de som, Nelson do Posto, Júnior do Posto e a coligação ordem, limpeza, progresso e cidadania (PMDB/PTN/PMN/PSDC/PTB/PT do B/PR/PP/PTC)
Infringiram duas resoluções do TSE:

Propaganda enganosa onde o Nelson afirmava que era candidato sim, Ferindo duas resoluções do TSE:

Usar microfones um dia antes da eleição caracterizando comícios:
Res. TSE Nº. 22829 Art. 69-A.
Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

Usar de inverdades para induzir o eleitor ao voto: Res.TSE nº.22718 - Art. 48. Constitui crime, punível com detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado (Código Eleitoral, art. 323, caput).

O processo foi desmembrado do RE 6858 do TRE e devolvido ao Juízo de primeira instância para que esse fosse julgado, agora estamos às vésperas da Juíza julgar e caso ela condene-os por estas fraudes e irregularidades, teremos de entrar no TRE para mais um pedido de novas eleições, portanto é imprescindível estarmos atentos a essa decisão. E vamos repudiar se o julgamento for a favor deles, seria como absolver um criminoso que matou alguém, todos viram, foi filmado e no fim ser absolvido! (guardada as devidas proporções)

Vamos pressionar oposição!

Nota: Press Clipping do material publicado originalmente no seguinte endereço: http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?cmm=47611684&tid=5319652166786646598&na=4

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