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Chute o Lula

sábado, 6 de dezembro de 2008

Marido de grávida terá estabilidade...


Existem coisas que não deveriam mais nos surpreender em termos de Brasil, mas ainda causam espanto... Foi deste modo que me peguei quando da divulgação do projeto de lei de autoria do presidente da casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira estiver grávida, por um período de 12 meses... O prazo a ser contado é a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta ainda precisa ser votada no Senado e passou pela Câmara em um momento de crise econômica e ameaça de demissões no País... Após o parecer conclusivo da CCJ da Câmara dos Deputados, Chinaglia comemorou a aprovação. “Ao propor este projeto, minha preocupação foi com a criança e a família... Não consigo imaginar, no nascimento da criança, um pai desempregado... É uma forma de dar maior tranqüilidade à mãe e isso repercute também na saúde do feto e do recém-nascido. Espero que o Senado aprove.”
O autor do projeto disse acreditar que não haverá pressão de empresários para que a proposta não entre em vigor. “Qualquer empresário moderno e lúcido sabe dos benefícios e da maior produtividade dos empregados que têm benefícios. É apenas um critério para proteger os pais que terão filhos, para que eles não sejam os primeiros em listas de demitidos. Não acredito em reação dos empresários, esse tipo de medida não caracteriza o engessamento das relações trabalhistas. Há países onde os trabalhadores têm muito mais proteção que os nossos”, afirmou Chinaglia... Só que o momento econômico que nos aguarda para o próximo ano é recheado de incertezas e uma empresa que atravesse dificuldades econômicas se verá em apuros para reduzir seu quadro de funcionários... A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota em que se diz preocupada com a aprovação projeto pela CCJ. Segundo a nota, a CNI espera que “o Senado reforme essa decisão”. Para a entidade, propostas como essas “podem gerar efeitos colaterais indesejados ao afetar a competitividade empresarial e até mesmo inibir a geração de empregos”.
De acordo com a CNI, a proposta é inoportuna, pois “agrega mais um risco associado à legislação trabalhista, com reflexos negativos sobre a gestão das empresas”. Para a entidade, o projeto também é inconstitucional... Pelo texto aprovado, o empregador que desrespeitar as regras fica sujeito à multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Porém, as regras não valem para o trabalhador contratado por tempo determinado... Penso que é mais uma interferência nas já tumultuadas e complexas relações entre patrões e empregados, e que se apresenta mais como uma medida politiqueira que pode prejudicar fortemente às empresas, entupir os TRT´S pelo país afora e fazer a alegria dos advogados trabalhistas.
Enquanto isso, a carga tributária das empresas continua nas alturas...
Aprovar um projeto desses é de uma irresponsabilidade sem medida.
Só uma pergunta: Como se dará a situação de um trabalhador que se declare solteiro ao ser contratado, e que ao ser demitido alegue que será pai?... Isso vai dar muito “pano pra manga”... Certamente o trabalhador que for casado ou mantiver uma união civil estável terá que ser analisado não apenas por seu perfil profissional, mas pela possibilidade de reproduzir-se.
As empresas não merecem mais esse ônus.

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