quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Segundo turno: Dúvidas freqüentes.
DÚVIDAS SOBRE ELEIÇÕES - SEGUNDO TURNO
Qual é a data e horário da eleição em segundo turno, se houver?
Dia 31 de outubro, das 8h às 17h. Só haverá segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito tenha alcançado a maioria absoluta dos votos na primeira votação, não computados os em branco e os nulos.
É possível tirar o título eleitoral ou transferir o título para votar em segundo turno?
Não. O prazo para tirar ou transferir o título eleitoral terminou no dia 3 de maio.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Pode. Mas para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, vai ter que se justificar até o dia 30 de novembro perante o Juiz Eleitoral.
O que pode acontecer com o eleitor que não votar no segundo turno?
Vale a mesma regra do primeiro turno. Se o eleitor não votar nem se justificar perante o Juiz Eleitoral até o dia 28 de dezembro terá que pagar uma multa de R$1 a R$ 3, que pode ser aumentada em até dez vezes, a critério do Juiz Eleitoral, dependendo da condição econômica do eleitor. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor fica sujeito a uma série de penalidades: não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem assumir tal cargo ou função; não poderá receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao Governo, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; não poderá participar de concorrências públicas ou administrativas do governo; não poderá obter passaporte ou carteira de identidade ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo; e não conseguirá empréstimo nas autarquias, sociedades de conomia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de oprevidência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo ou de cuja administração esse participe e com essas entidades celebre contratos. O eleitor em situação irregular ficará ainda impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Quais são os horários e prazo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV no segundo turno?
Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 28 de outubro de 2008, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita. A propaganda será dividida em dois períodos diários: das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, no rádio, e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, na televisão. O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos .
Nesse mesmo período, as emissoras de rádio e televisão reservarão, ainda, trinta minutos diários, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até sessenta segundos ao longo da programação veiculada entre as 8h e as 24h.
Quem perder o título eleitoral entre o primeiro e o segundo turnos ainda pode pedir uma segunda via do documento?
Como no primeiro turno, o eleitor pode votar sem o título de eleitor na sua Zona e Seção Eleitoral de origem, desde que apresente documento de identidade e esteja inscrito na Seção, onde deve ser localizada sua folha individual de votação.
O local de votação no segundo turno é o mesmo do primeiro turno?
Sim, é só conferir o número de sua Zona e Seção Eleitoral junto ao Cartório Eleitoral mais próximo.
Até quando o eleitor pode apresentar justificativa eleitoral, no segundo turno?
Até o dia 28 de dezembro.
O eleitor pode ser preso no período da eleição em segundo turno?
Entre os dias 24 e 31 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançavel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Até quando pode haver comícios e reuniões públicas?
Até o dia 26 de outubro.
O pessoal convocado para trabalhar nas Mesas Receptoras, Juntas Eleitorais ou como escrutinadores é o mesmo do primeiro turno?
Sim. A convocação vale as eleições municipais, independente de haver um ou dois turnos.
O que acontece com os mesários que não comparecerem ou abandonarem os trabalhos em 29 de outubro?
O mesário que não comparecer e não apresentar justa causa ao Juiz Eleitoral até 28 de novembro terá que pagar multa a ser fixada pelo Juiz Eleitoral. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos. A pena será aplicada em dobro também ao membro da Mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa, apresentada ao Juiz até o dia 1º de novembro.
Quando será divulgado o resultado da eleição em segundo turno?
A previsão é que o resultado seja divulgado no mesmo dia.
FONTE: http://www.tre-mt.gov.br/informacoes/eleicoes/duvidas/segundoturno.asp
Assinar:
Postar comentários (Atom)
2 comentários:
...nooooosssa!! quanta informação
pertinente a este processo de
livre e expontânea pressão,
que é VOTAR...
bjs
Orientações legais, gostei, PARABÉNS!
Postar um comentário